CNJ - Resolução 135 - Artigo 16

Art. 16. O Relator determinará a intimação do Ministério Público para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.

CNJ - Resolução 135 - Artigo 16

Art. 16. O Relator determinará a intimação do Ministério Público para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.