CNJ - Resolução 135 - Artigo 5

Art. 5º. O magistrado de qualquer grau poderá ser removido compulsoriamente, por interesse público, do órgão em que atue para outro.

CNJ - Resolução 135 - Artigo 5

Art. 5º. O magistrado de qualquer grau poderá ser removido compulsoriamente, por interesse público, do órgão em que atue para outro.