Art. 3º. Os trechos Corinto-Pirapora, Capim Grosso-Juazeiro e Petrolina-Cabrobó são incluídos no Plano Nacional de Viação, sob as referências BR-496, BR-425 e BR-497, respectivamente.
Decreto-Lei 1.207/1972 - Artigo 3
Art. 3º. Os trechos Corinto-Pirapora, Capim Grosso-Juazeiro e Petrolina-Cabrobó são incluídos no Plano Nacional de Viação, sob as referências BR-496, BR-425 e BR-497, respectivamente.