Art. 2º. A COPESP será constituída pelo pessoal e por todos os recursos materiais e financeiros que façam parte, atualmente, do acervo da Coordenadoria para Projetos Especiais, pertencente à estrutura orgânica da Comissão Naval em São Paulo.
Decreto 93.439/1986 - Artigo 2
Art. 2º. A COPESP será constituída pelo pessoal e por todos os recursos materiais e financeiros que façam parte, atualmente, do acervo da Coordenadoria para Projetos Especiais, pertencente à estrutura orgânica da Comissão Naval em São Paulo.