Decreto 94.888/1987 - Artigo 2

Art. 2º. A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 8.935, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 701.144/81-3, e delimitada pelo perímetro assim descrito:

- tem início no marco MP, assinalado em planta e cravado na divisa que o imóvel faz com a SP-270 e com a rua Paschoal Lombardi; segue e margeia a referida rodovia com o rumo de 43º46'40"NW, numa distância de 75,00m, até encontrar o ponto 1, indicado na planta; daí deflete à direita e segue com o rumo de 11º37'29"NE, numa distância de 52,60m, até encontrar o ponto 2, confronta com a Prefeitura Municipal de Santo Anastácio; daí deflete à direita e segue com o rumo de 83º54'51"NE, numa distância de 30,20m, até encontrar o ponto 3, confronta com a referida Prefeitura Municipal; daí, segue com o rumo de 5º58'08"SE, numa distância de 109,60m, até encontrar o ponto do MP, onde teve início esta descrição.

Decreto 94.888/1987 - Artigo 2

Art. 2º. A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 8.935, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 701.144/81-3, e delimitada pelo perímetro assim descrito:

- tem início no marco MP, assinalado em planta e cravado na divisa que o imóvel faz com a SP-270 e com a rua Paschoal Lombardi; segue e margeia a referida rodovia com o rumo de 43º46'40"NW, numa distância de 75,00m, até encontrar o ponto 1, indicado na planta; daí deflete à direita e segue com o rumo de 11º37'29"NE, numa distância de 52,60m, até encontrar o ponto 2, confronta com a Prefeitura Municipal de Santo Anastácio; daí deflete à direita e segue com o rumo de 83º54'51"NE, numa distância de 30,20m, até encontrar o ponto 3, confronta com a referida Prefeitura Municipal; daí, segue com o rumo de 5º58'08"SE, numa distância de 109,60m, até encontrar o ponto do MP, onde teve início esta descrição.