Decreto 77.804/1976 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.1976

Decreto 77.804/1976 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.1976