Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.1976
Brasília, 9 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.1976