DECRETO Nº 77.804, DE 9 DE JUNHO DE 1976.
Cria Organizações Militares e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA: