Art. 1º. São criados:
- a 23 ª Brigada de Infantaria de Selva, com sede na Cidade de Santarém - PA;
- o 3º Grupamento de Fronteira, com sede na cidade de Porto Velho - RO, por transformação do Comando de Fronteira do Acre - Rondônia.
- a 23 ª Brigada de Infantaria de Selva, com sede na Cidade de Santarém - PA;
- o 3º Grupamento de Fronteira, com sede na cidade de Porto Velho - RO, por transformação do Comando de Fronteira do Acre - Rondônia.