Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2026 - Edição extra e republicado no Suplemento de 14.1.2026
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LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
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