Lei 15.346/2026 - Artigo 10

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2026 - Edição extra e republicado no Suplemento de 14.1.2026

Lei 15.346/2026 - Artigo 10

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2026 - Edição extra e republicado no Suplemento de 14.1.2026