Lei 15.346/2026 - Artigo 6

Seção II
Da fixação da despesa


Art. 6º. A despesa do Orçamento de Investimento é fixada em R$ 197.894.202.561,00 (cento e noventa e sete bilhões, oitocentos e noventa e quatro milhões, duzentos e dois mil e quinhentos e sessenta e um reais), cuja distribuição por órgão orçamentário consta do Anexo IV.

Lei 15.346/2026 - Artigo 6

Seção II
Da fixação da despesa


Art. 6º. A despesa do Orçamento de Investimento é fixada em R$ 197.894.202.561,00 (cento e noventa e sete bilhões, oitocentos e noventa e quatro milhões, duzentos e dois mil e quinhentos e sessenta e um reais), cuja distribuição por órgão orçamentário consta do Anexo IV.