Lei 13.005/2014 - Artigo 14

Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
José Henrique Paim Fernandes
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.2014 - Edição extra

Lei 13.005/2014 - Artigo 14

Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
José Henrique Paim Fernandes
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.2014 - Edição extra