Lei 9.553/1997 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I - do cancelamento de dotações no valor de R$ 4.642.031,00 (quatro milhões seiscentos e quarenta e dois mil, trinta e um reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei;

II - da incorporação do excesso de arrecadação de recursos próprios, no montante R$ 2.710.000,00(dois milhões, setecentos e dez mil reais).

Lei 9.553/1997 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I - do cancelamento de dotações no valor de R$ 4.642.031,00 (quatro milhões seiscentos e quarenta e dois mil, trinta e um reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei;

II - da incorporação do excesso de arrecadação de recursos próprios, no montante R$ 2.710.000,00(dois milhões, setecentos e dez mil reais).