Lei 9.961/2000 - Artigo 26

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS


Art. 26. A ANS poderá contratar especialistas para a execução de trabalhos nas áreas técnica, científica, administrativa, econômica e jurídica, por projetos ou prazos limitados, observada a legislação em vigor.

Lei 9.961/2000 - Artigo 26

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS


Art. 26. A ANS poderá contratar especialistas para a execução de trabalhos nas áreas técnica, científica, administrativa, econômica e jurídica, por projetos ou prazos limitados, observada a legislação em vigor.