Lei 9.961/2000 - Artigo 34
Art. 34.
Aplica-se à ANS o disposto nos arts. 54 a 58 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.
Lei 9.961/2000 - Artigo 34
Art. 34.
Aplica-se à ANS o disposto nos arts. 54 a 58 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.