Decreto 99.711/1990 - Ementa

DECRETO Nº 99.711, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1990.

Promulga o Acordo de Cooperação Cultural, Científica e Técnica, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Mali.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição e Considerando e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 66, de 19 de setembro de 1983, o Acordo de cooperação Cultural, Científica e Técnica, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Mali, em Brasília, a 7 de outubro de 1981;

Considerando que o referido Acordo entrou em vigor, por troca de Instrumentos de Ratificação, realizada em Washington, a 19 de janeiro de 1984,

DECRETA:

Decreto 99.711/1990 - Ementa

DECRETO Nº 99.711, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1990.

Promulga o Acordo de Cooperação Cultural, Científica e Técnica, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Mali.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição e Considerando e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 66, de 19 de setembro de 1983, o Acordo de cooperação Cultural, Científica e Técnica, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Mali, em Brasília, a 7 de outubro de 1981;

Considerando que o referido Acordo entrou em vigor, por troca de Instrumentos de Ratificação, realizada em Washington, a 19 de janeiro de 1984,

DECRETA: