Art. 1º. O Acordo de Cooperação Cultural, Científica e Técnica, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Mali, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Decreto 99.711/1990 - Artigo 1
Art. 1º. O Acordo de Cooperação Cultural, Científica e Técnica, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Mali, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.