Lei 9.741/1998 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I - da incorporação do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados no valor de R$27.481.446,00 (vinte e sete milhões, quatrocentos e oitenta e um mil, quatrocentos e quarenta e seis reais);

II - do cancelamento parcial de dotações do próprio órgão, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Lei 9.741/1998 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I - da incorporação do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados no valor de R$27.481.446,00 (vinte e sete milhões, quatrocentos e oitenta e um mil, quatrocentos e quarenta e seis reais);

II - do cancelamento parcial de dotações do próprio órgão, conforme indicado no Anexo II desta Lei.