Lei 9.741/1998 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério da Educação e Desporto, crédito suplementar no valor de R$44.000.000,00 (quarenta e quatro milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Lei 9.741/1998 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério da Educação e Desporto, crédito suplementar no valor de R$44.000.000,00 (quarenta e quatro milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.