Decreto 11.476/2023 - Artigo 33

Art. 33. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teixeira Ferreira
José Wellington Barroso de Araujo Dias
Fernando Haddad
Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.4.2023 - Edição extra

Decreto 11.476/2023 - Artigo 33

Art. 33. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teixeira Ferreira
José Wellington Barroso de Araujo Dias
Fernando Haddad
Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.4.2023 - Edição extra