Decreto 11.476/2023 - Artigo 32

Art. 32. Ficam revogados:

I - o Decreto nº 8.473, de 22 de junho de 2015; e

II - o Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021.

Decreto 11.476/2023 - Artigo 32

Art. 32. Ficam revogados:

I - o Decreto nº 8.473, de 22 de junho de 2015; e

II - o Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021.