Lei 7.234/1984 - Artigo 2

Art. 2º. O Governo do Distrito Federal fará incluir nas Propostas Orçamentárias Anuais, inclusive nos Orçamentos Plurianuais de Investimentos, dotações suficientes à cobertura dos compromissos decorrentes desta lei.

Lei 7.234/1984 - Artigo 2

Art. 2º. O Governo do Distrito Federal fará incluir nas Propostas Orçamentárias Anuais, inclusive nos Orçamentos Plurianuais de Investimentos, dotações suficientes à cobertura dos compromissos decorrentes desta lei.