Decreto 10.274/2020 - Artigo 1

Art. 1º. O Anexo ao Decreto nº 3.446, de 4 de maio de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 25. O julgamento das propostas será feito em sessão ordinária do Conselho, as decisões serão tomadas por maioria simples e cada membro terá direito a um voto.

..............." (NR)

"Art. 32. As sessões do Conselho serão realizadas no Comando da Aeronáutica, sede da Chancelaria da Ordem do Mérito Aeronáutico, com a presença de, no mínimo, três membros.

..............." (NR)

"Art. 34. ...............

I - no País: nas sedes das Guarnições de Aeronáutica em que haja oficial-general; e

...............

§ 2º - Nas Guarnições de Aeronáutica a que se refere o inciso I do caput, quando o próprio Comandante for agraciado, a solenidade deverá ser presidida, preferencialmente, pela autoridade superior a quem este estiver imediatamente subordinado." (NR)

"Art. 36. Excetuada a Capital Federal, o preparo e a execução da solenidade serão atribuições dos Comandantes das respectivas Guarnições de Aeronáutica." (NR)

"Art. 37. O agraciado que, por motivo de força maior, não comparecer à cerimônia de entrega das insígnias da Ordem receberá a medalha na cerimônia do ano subsequente ou em data a ser estabelecida pelo Comandante da Aeronáutica." (NR)

Decreto 10.274/2020 - Artigo 1

Art. 1º. O Anexo ao Decreto nº 3.446, de 4 de maio de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 25. O julgamento das propostas será feito em sessão ordinária do Conselho, as decisões serão tomadas por maioria simples e cada membro terá direito a um voto.

..............." (NR)

"Art. 32. As sessões do Conselho serão realizadas no Comando da Aeronáutica, sede da Chancelaria da Ordem do Mérito Aeronáutico, com a presença de, no mínimo, três membros.

..............." (NR)

"Art. 34. ...............

I - no País: nas sedes das Guarnições de Aeronáutica em que haja oficial-general; e

...............

§ 2º - Nas Guarnições de Aeronáutica a que se refere o inciso I do caput, quando o próprio Comandante for agraciado, a solenidade deverá ser presidida, preferencialmente, pela autoridade superior a quem este estiver imediatamente subordinado." (NR)

"Art. 36. Excetuada a Capital Federal, o preparo e a execução da solenidade serão atribuições dos Comandantes das respectivas Guarnições de Aeronáutica." (NR)

"Art. 37. O agraciado que, por motivo de força maior, não comparecer à cerimônia de entrega das insígnias da Ordem receberá a medalha na cerimônia do ano subsequente ou em data a ser estabelecida pelo Comandante da Aeronáutica." (NR)