DECRETO-LEI Nº 9.620, DE 21 DE AGOSTO DE 1946.
Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto-lei nº 1.117, de 24 de Fevereiro de 1939:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e em face da Exposição de Motivos apresentada pelo Ministro de Estado da Guerra,
DECRETA: