Art. 2º. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra.
P. Goes Monteiro.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.1946
Rio de Janeiro, 21 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra.
P. Goes Monteiro.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.1946