LEI Nº 2.119, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1953.
Concede, por intermédio do Ministério da Saúde, o auxílio anual de ..... Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), à Policlínica Geral do Rio de Janeiro.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: