Lei 2.119/1953 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 27 de novembro de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Presidente do Senado Federal

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.1953

Lei 2.119/1953 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 27 de novembro de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Presidente do Senado Federal

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.1953