Lei 2.119/1953 - Artigo 1

Art. 1º. É concedido, por intermédio do Ministério da Saúde, o auxílio anual de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) à Policlínica Geral do Rio de Janeiro.

Lei 2.119/1953 - Artigo 1

Art. 1º. É concedido, por intermédio do Ministério da Saúde, o auxílio anual de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) à Policlínica Geral do Rio de Janeiro.