Lei 14.881/2024 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Gustavo José de Guimarães e Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.6.2024 - Edição extra e republicado no DOU de 14.6.2024

Lei 14.881/2024 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Gustavo José de Guimarães e Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.6.2024 - Edição extra e republicado no DOU de 14.6.2024