Art. 1º. Fica criada a Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará - UNIFESSPA, por desmembramento da Universidade Federal do Pará - UFPA, criada pela Lei nº 3.191, de 2 de julho de 1957.
Parágrafo único. A UNIFESSPA, com natureza jurídica de autarquia, vinculada ao Ministério da Educação, terá sede e foro no Município de Marabá, Estado do Pará.
Parágrafo único. A UNIFESSPA, com natureza jurídica de autarquia, vinculada ao Ministério da Educação, terá sede e foro no Município de Marabá, Estado do Pará.