Art. 9º. Ficam criados, para a composição do quadro de pessoal da UNIFESSPA:
I - 506 (quinhentos e seis) cargos de Professor da Carreira de Magistério Superior; e
II - 595 (quinhentos e noventa e cinco) cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, previsto na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, sendo 238 (duzentos e trinta e oito) cargos de nível superior classe E e 357 (trezentos e cinquenta e sete) cargos de nível intermediário classe D, na forma descrita no Anexo desta Lei.
I - 506 (quinhentos e seis) cargos de Professor da Carreira de Magistério Superior; e
II - 595 (quinhentos e noventa e cinco) cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, previsto na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, sendo 238 (duzentos e trinta e oito) cargos de nível superior classe E e 357 (trezentos e cinquenta e sete) cargos de nível intermediário classe D, na forma descrita no Anexo desta Lei.