Art. 7º. Os recursos financeiros da UNIFESSPA serão provenientes de:
I - dotações consignadas no orçamento geral da União;
II - auxílios e subvenções concedidos por entidades públicas e particulares;
III - receitas eventuais, a título de remuneração por serviços prestados, compatíveis com a finalidade da UNIFESSPA, nos termos do estatuto e do regimento geral;
IV - convênios, acordos e contratos celebrados com entidades e organismos nacionais e internacionais; e
V - outras receitas eventuais.
Parágrafo único. A implantação da UNIFESSPA fica sujeita à existência de dotação específica no orçamento geral da União.
I - dotações consignadas no orçamento geral da União;
II - auxílios e subvenções concedidos por entidades públicas e particulares;
III - receitas eventuais, a título de remuneração por serviços prestados, compatíveis com a finalidade da UNIFESSPA, nos termos do estatuto e do regimento geral;
IV - convênios, acordos e contratos celebrados com entidades e organismos nacionais e internacionais; e
V - outras receitas eventuais.
Parágrafo único. A implantação da UNIFESSPA fica sujeita à existência de dotação específica no orçamento geral da União.