Decreto 7.819/2012 - Artigo 1

CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS E DA DURAÇÃO


Art. 1º. O Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores - INOVAR-AUTO tem como objetivo apoiar o desenvolvimento tecnológico, a inovação, a segurança, a proteção ao meio ambiente, a eficiência energética e a qualidade dos veículos e das autopeças, nos termos deste Decreto.

§ 1º - O INOVAR-AUTO será aplicado até 31 de dezembro de 2017, data em que cessarão seus efeitos e todas as habilitações vigentes serão consideradas canceladas.

§ 2º - O disposto no § 1º não prejudica a exigência do cumprimento dos compromissos assumidos, inclusive dos estabelecidos para data posterior a 31 de dezembro de 2017.

Decreto 7.819/2012 - Artigo 1

CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS E DA DURAÇÃO


Art. 1º. O Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores - INOVAR-AUTO tem como objetivo apoiar o desenvolvimento tecnológico, a inovação, a segurança, a proteção ao meio ambiente, a eficiência energética e a qualidade dos veículos e das autopeças, nos termos deste Decreto.

§ 1º - O INOVAR-AUTO será aplicado até 31 de dezembro de 2017, data em que cessarão seus efeitos e todas as habilitações vigentes serão consideradas canceladas.

§ 2º - O disposto no § 1º não prejudica a exigência do cumprimento dos compromissos assumidos, inclusive dos estabelecidos para data posterior a 31 de dezembro de 2017.