Decreto 7.819/2012 - Artigo 35

Art. 35. Ficam revogados:

I - na data de publicação deste Decreto, o Decreto nº 7.716, de 3 de abril de 2012; e

II - a partir de 1º de janeiro de 2013, o Decreto nº 7.567, de 15 de setembro de 2011.

Brasília, 3 de outubro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Fernando Damata Pimentel
Marco Antonio Raupp

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.2012 - Edição extra

Decreto 7.819/2012 - Artigo 35

Art. 35. Ficam revogados:

I - na data de publicação deste Decreto, o Decreto nº 7.716, de 3 de abril de 2012; e

II - a partir de 1º de janeiro de 2013, o Decreto nº 7.567, de 15 de setembro de 2011.

Brasília, 3 de outubro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Fernando Damata Pimentel
Marco Antonio Raupp

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.2012 - Edição extra