Art. 34. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - a partir de 1º de janeiro de 2013, quanto ao art. 25; e
II - na data de sua publicação, quanto aos demais artigos.
I - a partir de 1º de janeiro de 2013, quanto ao art. 25; e
II - na data de sua publicação, quanto aos demais artigos.