Decreto 7.819/2012 - Artigo 32-A

Art. 32-A. Para efeitos deste Decreto, o valor do consumo energético, em megajoules por quilômetro, inclusive quanto à aplicação de multa e estabelecimento de metas, será apurado até a segunda casa decimal, desprezando-se as demais. (Incluído pelo Decreto nº 8.015, de 2013)

Decreto 7.819/2012 - Artigo 32-A

Art. 32-A. Para efeitos deste Decreto, o valor do consumo energético, em megajoules por quilômetro, inclusive quanto à aplicação de multa e estabelecimento de metas, será apurado até a segunda casa decimal, desprezando-se as demais. (Incluído pelo Decreto nº 8.015, de 2013)