Decreto 7.819/2012 - Artigo 31

CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 31. Os créditos presumidos do IPI de que trata este Decreto:

I - não estão sujeitos à incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS; e

II - não devem ser computados para fins de apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

Decreto 7.819/2012 - Artigo 31

CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 31. Os créditos presumidos do IPI de que trata este Decreto:

I - não estão sujeitos à incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS; e

II - não devem ser computados para fins de apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.