Decreto 7.819/2012 - Artigo 29

Art. 29. Ficam excluídos do disposto no Decreto nº 7.567, de 2011, os veículos de que trata o inciso IV do caput do art. 22, observado o disposto no § 3º do referido artigo.

Seç ão II
Da Suspensã o do IPI

Decreto 7.819/2012 - Artigo 29

Art. 29. Ficam excluídos do disposto no Decreto nº 7.567, de 2011, os veículos de que trata o inciso IV do caput do art. 22, observado o disposto no § 3º do referido artigo.

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