Art. 32-C. Na hipótese de prestação de informações incorretas no cumprimento da obrigação a que se refere o § 2º do art. 32-B, estas poderão ser corrigidas pelo declarante até o último dia útil do terceiro mês-calendário subsequente àquele em que foram prestadas. (Incluído pelo Decreto nº 8.294, de 2014)
Parágrafo único. O atendimento do disposto no caput afasta a aplicação da multa de que trata o § 2º do art. 32-B. (Incluído pelo Decreto nº 8.294, de 2014)
Parágrafo único. O atendimento do disposto no caput afasta a aplicação da multa de que trata o § 2º do art. 32-B. (Incluído pelo Decreto nº 8.294, de 2014)