Art. 1º. Fica promulgado o Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Reino do Bahrein sobre Serviços Aéreos, firmado em Bahrein, em 14 de novembro de 2018, anexo a este Decreto.
Decreto 10.840/2021 - Artigo 1
Art. 1º. Fica promulgado o Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Reino do Bahrein sobre Serviços Aéreos, firmado em Bahrein, em 14 de novembro de 2018, anexo a este Decreto.