Decreto 10.840/2021 - Ementa

DECRETO Nº 10.840, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021

Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Reino do Bahrein sobre Serviços Aéreos, firmado em Bahrein, em 14 de novembro de 2018.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Reino do Bahrein sobre Serviços Aéreos foi firmado, no Bahrein, em 14 de novembro de 2018;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 24, de 2 de julho de 2021; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 28 de agosto de 2021, nos termos de seu Artigo 25;

DECRETA:

Decreto 10.840/2021 - Ementa

DECRETO Nº 10.840, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021

Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Reino do Bahrein sobre Serviços Aéreos, firmado em Bahrein, em 14 de novembro de 2018.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Reino do Bahrein sobre Serviços Aéreos foi firmado, no Bahrein, em 14 de novembro de 2018;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 24, de 2 de julho de 2021; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 28 de agosto de 2021, nos termos de seu Artigo 25;

DECRETA: