Decreto 90.925/1985 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 07 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.2.1985

Decreto 90.925/1985 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 07 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.2.1985