Decreto 90.925/1985 - Ementa

DECRETO Nº 90.925, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1985.

Outorga concessão à RÁDIO CULTURA DE PARACURU LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Paracuru Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 13.456/83, (Edital nº 76/83),

DECRETA:

Decreto 90.925/1985 - Ementa

DECRETO Nº 90.925, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1985.

Outorga concessão à RÁDIO CULTURA DE PARACURU LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Paracuru Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 13.456/83, (Edital nº 76/83),

DECRETA: