Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de junho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 5.6.2000
Brasília, 2 de junho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 5.6.2000