DECRETO Nº 3.498, DE 2 DE JUNHO DE 2000.
Dispõe sobre a execução do Vigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 14 (setor automotivo), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Argentina, de 19 de outubro de 1999.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo no 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
Considerando que os Plenipotenciários da Repúb...