Decreto 3.498/2000 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado, para todos os efeitos, o Vigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 14 (setor automotivo), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Argentina, apenso por cópia ao presente Decreto.

Decreto 3.498/2000 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado, para todos os efeitos, o Vigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 14 (setor automotivo), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Argentina, apenso por cópia ao presente Decreto.