Decreto 3.488/2000 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo de Cooperação na Área de Turismo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Jamaica, celebrado em Brasília, em 28 de agosto de 1997, apenso por cópia a este Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 3.488/2000 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo de Cooperação na Área de Turismo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Jamaica, celebrado em Brasília, em 28 de agosto de 1997, apenso por cópia a este Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.