DECRETO Nº 3.488, DE 25 DE MAIO DE 2000.
Promulga o Acordo de Cooperação na Área de Turismo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Jamaica, celebrado em Brasília, em 28 de agosto de 1997.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Jamaica celebraram, em Brasília, em 28 de agosto de 1997, um Acordo de Cooperação na Área de Turismo;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 34, de 10 de junho de 1999;
Considerando que o Acordo entrou em vigor em 23 de fevereiro de 2000, nos termos do parágrafo 1 do seu Artigo IX;
DECRETA: