Lei 2.045/1953

Autoriza o Poder Executivo a assinar com os Govêrnos dos Estados da Bahia e de Minas Gerais um convênio para aproveitamento de potenciais hidráulicos.

Lei 2.045/1953

Autoriza o Poder Executivo a assinar com os Govêrnos dos Estados da Bahia e de Minas Gerais um convênio para aproveitamento de potenciais hidráulicos.