Lei 2.045/1953 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 23 de outubro de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.1953

Lei 2.045/1953 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 23 de outubro de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.1953