Decreto 7.606/2011 - Ementa

DECRETO Nº 7.606, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011.

Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1989, de 17 de junho de 2011, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que trata de sanções contra indivíduos, grupos, empreendimentos e entidades da Al-Qaeda e a ela associados.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e

Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas da Resolução nº 1989, de 17 de junho de 2011, a qual, entre outras disposições, trata de sanções contra indivíduos, grupos, empreendimentos e entidades da Al-Qaeda e a ela associados,

DECRETA:

Decreto 7.606/2011 - Ementa

DECRETO Nº 7.606, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011.

Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1989, de 17 de junho de 2011, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que trata de sanções contra indivíduos, grupos, empreendimentos e entidades da Al-Qaeda e a ela associados.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e

Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas da Resolução nº 1989, de 17 de junho de 2011, a qual, entre outras disposições, trata de sanções contra indivíduos, grupos, empreendimentos e entidades da Al-Qaeda e a ela associados,

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